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Lucro do FGTS 2023 é repassado aos trabalhadores; veja como fazer a consulta



Esta semana, foi concluída a distribuição do Lucro do FGTS 2023 aos trabalhadores que têm direito ao dinheiro extra. A Caixa Econômica Federal informou que, no total, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões a 132 milhões de trabalhadores.



Todos os anos, os valores conquistados pelo rendimento do saldo das contas de FGTS são repassados aos trabalhadores. Os recursos que foram distribuídos nos últimos dias são destinados a todos aqueles que possuíam saldo positivo de FGTS em dezembro de 2022.



O percentual do lucro repassado foi estipulado pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 25 e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo Fundo de Garantia no ano passado.



A distribuição dos recursos, que começou na última quinta (27), foi concluída com um mês de antecedência, já que o prazo final para o repasse era até 31 de agosto.



Lucro do FGTS: consulta e saque

Para saber quanto recebeu de Lucro do FGTS, o trabalhador deve acessar as contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

Como o dinheiro é depositado na conta FGTS do trabalhador, ele somente poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Veja abaixo todas as condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Financiamento de imóvel;
  • Aposentadoria;
  • Em caso de doença grave;
  • Saque Aniversário
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Trabalhador ou qualquer de seus dependentes está em estágio terminal.

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