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Licença menstrual de até dois dias é aprovada na Câmara; veja como deve funcionar


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado Federal.

O benefício valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito ao afastamento, será necessário apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício das atividades profissionais.


O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que unificou a proposta original com outras iniciativas apensadas e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Segundo a relatora, a medida representa um avanço na legislação trabalhista brasileira. “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.


A deputada Jandira Feghali explicou que o objetivo é promover maior equidade e proteção à saúde das trabalhadoras. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, destacou.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, para incluir o novo direito.

Caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas por cada trabalhadora.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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