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MOGI DAS CRUZES

Lei que proíbe fogos de artifício em Mogi “tem cumprido seu papel”, diz secretário



Com o fim das festas de Natal e Ano Novo, a Prefeitura de Mogi das Cruzes avaliou como positiva a nova lei municipal (nº 7.510) que proíbe o uso de fogos de artifício com estouro na cidade.



De acordo com a secretaria municipal de segurança, foi realizada uma ação intensificada neste fim de ano com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei. Ela contou com quatro equipes da Fiscalização de Posturas e a Guarda Municipal circulando pelas ruas da cidade no dia 31 de dezembro.



O secretário municipal de segurança, Paulo Roberto Madureira Sales, afirmou que, na véspera de Natal, foram recebidas apenas três denúncias de fogos sonoros: em Jundiapeba, no Parque Olímpico e no Parque Morumbi. “Uma diminuição considerável nos fogos em relação ao ano passado”, disse Sales.



Apesar das denúncias, o ano terminou sem autuações por conta do uso de fogos de artifício, já que, no momento da chegada da equipe de fiscalização, ninguém foi encontrado soltando os fogos. “Mas as pessoas que estavam aglomeradas nas ruas foram orientadas e inclusive receberam uma cópia da lei e todos prometeram colaborar”, afirmou o secretário.



De acordo com Sales, o principal objetivo da fiscalização não é a aplicação da multa, que pode variar de 4 a 15 unidades fiscais (R$ 2.611,05), mas sim a conscientização da população a respeito dos danos causados por este tipo de artefato, principalmente aos animais domésticos e silvestres, tendo em vista que possuem hipersensibilidade auditiva. “Acredito que a lei tem cumprido seu papel”, concluiu o secretário.

Este foi o primeiro ano novo desde que a lei entrou em vigor, em outubro de 2019, depois que os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram o Projeto de Lei nº 55/17, de autoria dos vereadores Fernanda Moreno (PV) e Caio Cunha (PV), que alterou o artigo 1º da Lei nº 6.562 de 8 de julho de 2011.

“Há um consenso médico que a exposição ao barulho dos fogos de artifício pode causar perda auditiva gradativa”, disse Fernanda na ocasião de aprovação do projeto.

O Parágrafo 1º da Lei Municipal nº 7.510, de 18 de outubro de 2019, esclarece, porém, que a proibição do uso de fogos de artifício “se estende a todas as áreas públicas no âmbito municipal, em recintos fechados e ambientes abertos”, não abrangendo, por exemplo, o uso dentro de locais privados, como residências.

Denúncias sobre o uso de fogos de artifício com estouros em locais públicos de Mogi das Cruzes devem ser feitas pelo telefone 153, que funciona 24h para receber reclamações referentes à perturbação do sossego público.

Apreensão de fogos de artifício

Embora ninguém tenha sido autuado devido ao uso de fogos de artifício, duas pessoas foram multadas por estarem comercializando os produtos, o que também é proibido na cidade.

De acordo com a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, as duas ocorrências aconteceram no distrito de Jundiapeba, sendo que os flagrantes foram realizados com o auxílio de imagens das câmeras de segurança da CIEMP (Central Integrada de Segurança Pública).

O material estava sendo comercializado por vendedores ambulantes, nas proximidades da Rua Dolores de Aquino com a Alameda Santo Ângelo, onde, foram apreendidas mais de 200 caixas de fogos de artifício, entre rojões, bombas e foguetes coloridos, segundo informou a Guarda Municipal.

Ambos os infratores terão de pagar multa no valor de R$ 600.

Foto: Guarda Municipal de Mogi das Cruzes
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