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O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, em decorrência de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (uma gravidez de risco, por exemplo), ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, desde que cumprido o tempo mínimo de carência.
O benefício, que passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.
Ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, o trabalhador ficará, nos primeiros 15 dias de afastamento, recebendo pagamento realizados pelo o empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Requisitos Auxílio Doença
Para obter o auxílio doença, o segurado deverá cumprir alguns requisitos. Confira a seguir:
- Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
- Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
- Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
- Mas você pode ficar isento de cumprir a carência nos casos excepcionais, como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.
Doenças que dão direito ao benefício
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como dar entrada no Auxílio Doença?
- Acesse o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, clique em “Sim” e, depois, em “Continuar”
- Informe se foi um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente
- Forneça as informações de identificação e contato e responda as perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados
Documentos exigidos
Os interessados deverão apresentar para a solicitação o documento oficial com foto, Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição, Número do PIS/PASEP, Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso, Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico e Exames médicos que comprovem a enfermidade.
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