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INSS: veja quem pode solicitar e como dar entrada no Auxílio Doença


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O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, em decorrência de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (uma gravidez de risco, por exemplo), ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, desde que cumprido o tempo mínimo de carência.


O benefício, que passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho.


Ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, o trabalhador ficará, nos primeiros 15 dias de afastamento, recebendo pagamento realizados pelo o empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Requisitos Auxílio Doença


Para obter o auxílio doença, o segurado deverá cumprir alguns requisitos. Confira a seguir:

  • Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. 
  • Mas você pode ficar isento de cumprir a carência nos casos excepcionais, como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.

Doenças que dão direito ao benefício

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Como dar entrada no Auxílio Doença?

  1. Acesse o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br
  2. Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, clique em “Sim” e, depois, em “Continuar”
  3. Informe se foi um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente
  4. Forneça as informações de identificação e contato e responda as perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados

Documentos exigidos


Os interessados deverão apresentar para a solicitação o documento oficial com foto, Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição, Número do PIS/PASEP, Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso, Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico e Exames médicos que comprovem a enfermidade.

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