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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), uma Medida Provisória (1113/22) que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio Doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária).
Com isto, a partir de agora, é possível conseguir o benefício somente através de uma análise documental, que deve ser realizada por meio do MEU INSS.
Para conseguir o Auxílio Doença sem perícia médica, no entanto, é preciso que o afastamento não tenha se dado em decorrência de acidente de trabalho e possua prazo máximo de 90 dias.
A medida vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com perícias agendadas no INSS.
Como solicitar o Auxílio Doença sem perícia médica
- Acesse o MEU INSS pelo celular ou pelo site meu.inss.gov.br;
- Clique em “Agendar Perícia” e em “Perícia Inicial”;
- Se a documentação estiver de acordo com as exigências, clique em “Sim” e em “Continuar”;
- Informe se o motivo do requerimento é acidente de trabalho;
- Depois, forneça as informações de identificação e contato e responda as perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados;
- Anexe os documentos: RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento;
- Informe o CEP da localidade, escolha a agência do INSS onde deseja ser atendida e clique em “avançar”;
- Escolha o local onde deseja receber o pagamento e finalize a solicitação
O que é Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Não há uma lista de quais as doenças dão direito ao Auxílio Doença. Se for comprovado que o segurado está sofrendo de uma doença que o incapacita de realizar o trabalho atual de maneira habitual e cumpriu os outros requisitos, ele terá direito ao benefício.
Algumas doenças dão direito ao auxílio sem que seja preciso aguardar a carência do INSS. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave. Outra situações em que a carência é dispensada é nos casos em que o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho com origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde.
Vale ressaltar que isto não significa que possuir alguma das doenças citadas acima garante o direito automático ao benefício. Elas simplesmente isentam o segurado a cumprir o período de carência, entretanto, os demais requisitos precisam ser cumpridos para que o benefício seja liberado.
O Auxílio Doença deixa de ser pago assim que o segurado recupera a capacidade, retorna ao trabalho ou por ocasião do óbito.
Requisitos do Auxílio Doença
- ter cumprido, pelo menos 12 contribuições mensais, exceto para os casos de doenças graves
- ser segurado do INSS e caso o trabalhador a tenha perdido, ele deve cumprir seis meses de contribuição para voltar a ser considerado um segurado
- ter sido afastado do trabalho por 15 dias ou mais
- comprovar a doença mental que o torna incapaz, temporariamente, de realizar as suas atividades laborais
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