Na última semana, entraram em vigor as novas regras para dar entrada na aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
O benefício geralmente é concedido quando a vigência do auxílio-doença acaba e a incapacidade do segurado persiste. Isto é verificado por meio de uma perícia médica que é determinada pelo médico perito do próprio INSS.
A partir de agora, para a solicitação da aposentadoria por invalidez, os segurados deverão preencher um novo formulário informando se já recebe qualquer tipo de benefício previdenciário independentemente do regime de Previdência, como a pensão por morte ou outro.
Antes, o segurado era obrigado a apresentar uma autodeclaração durante o processo para a análise do benefício por incapacidade permanente. Este novo formato de formulário precisa ser entregue somente após a concessão da aposentadoria por invalidez.
De acordo com a portaria do INSS, se no prazo de 60 dias, o segurado não fizer a autodeclaração, a aposentadoria por invalidez é automaticamente suspensa.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez
O segurado que precisa fazer a autodeclaração da aposentadoria por invalidez poderá acessar o portal Meu INSS ou aplicativo do INSS e selecionar a opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Para maiores informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
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