Categorias
BRASIL

FGTS: saiba quais condições permitem o saque do fundo de garantia


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações excepcionais. Sendo assim, ele não pode ser sacado a qualquer momento, ficando reservado para momentos de maior necessidade.


Por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Todo trabalhador que atua em um emprego com carteira assinada tem direito aos depósitos do FGTS. O empregador que não fizer os pagamentos devidos está sujeito a processos trabalhistas.

Leia também:  Saiba o que fazer para aumentar o limite do cartão de crédito do Nubank

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, portanto, é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Quem tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista (CLT);
  • Domésticos;
  • Rurais;
  • Temporários;
  • Intermitentes;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais; e
  • Diretores não empregados (critério do empregador).

Como consultar o saldo do FGTS


Para informações sobre o fundo de garantia, baixe o aplicativo FGTS, disponível no Google Play (Android) e Apple Store (iOS).

Por meio do app é possível consultar o saldo, além de solicitar o saque do benefício nas condições previstas e até cadastrar para receber detalhes sobre movimentação em sua conta por meio de SMS.

Leia também:  Salário mínimo 2025: veja a previsão atualizada para o valor do reajuste

Condições para sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato de trabalho temporário;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Compra da casa própria;
  • Saque aniversário
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida
Leia também:  Prazo para saque do PIS Pasep termina no dia 27; veja se pode sacar até R$ 1.412
Compartilhe essa notícia: