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Todo funcionário que trabalha com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no entanto, o saque do benefício só é liberado em algumas situações, como, por exemplo, na ocasião da aposentadoria.
Com o objetivo de amparar o trabalhador, o FGTS é recolhido através de uma conta vinculada a cada contrato de trabalho. Assim é possível que o o trabalhador tenha mais de uma conta de Fundo de Garantia, incluindo a do emprego atual e de empregos anteriores.
O valor mensal correspondente a 8% do salário e é depositado até o sétimo dia de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Caso o empregador deposite o valor após o vencimento, o valor deve receber acréscimo de juros e correção monetária.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. Para os contratos de trabalho de aprendiz o percentual do salário é reduzido para 2%.
O valor do FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Tem direito ao benefício os trabalhadores CLT, rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Vale ressaltar que enquanto não é liberado, o valor do FGTS fica depositado na Caixa, com rendimento geralmente abaixo da poupança.
Situações que permitem o saque do FGTS
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como consultar o FGTS
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Para receber o extrato do FGTS na residência, a cada dois meses, o trabalhador deverá informar seu endereço completo no site, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01. Também é possível receber o extrato por SMS realizando a adesão do serviço de SMS também pelo site.
A empresa não depositou o FGTS. E agora?
O trabalhador que é demitido sem justa causa, tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total e mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Se o valor referente ao Fundo de Garantia não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI. Neste caso, o trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal.
O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.