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Um despacho publicado pela desembargadora Isabel Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), derrubou a liminar que suspendia o edital de concessão de rodovias de Mogi das Cruzes, cujo projeto da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) prevê a instalação de um ou mais pedágios na região.
De acordo com a decisão da desembargadora, o pedido de suspensão do edital se baseou na “alegação de violação da autonomia municipal, na indefinição do objeto da licitação, na ausência de realização de audiências públicas e na instalação de praça de pedágio nos limites de Mogi das Cruzes”, no entanto, segundo ela, “as alegações da parte autora não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo liminar”.
“Conforme esclarece a agravante ARTESP, a licitação não promove a concessão de vias municipais, tendo em vista que consta expressamente no edital a necessidade de formalização de convênio entre a concessionário e o município para que sejam realizadas intervenções, de modo que a autonomia municipal resta preservada. Ademais, a indefinição quanto à inclusão das vias municipais na concessão não acarreta em restrição de competitividade do certame, pois se trata de parcela ínfima do objeto licitado”, diz o despacho, datado da última terça-feira (15).
“Por sua vez, a realização de audiências públicas foi demonstrada pela recorrente, não se vislumbrando, de plano, a ilegalidade apontada. Da mesma forma, não se verifica a irregularidade na implantação da praça de pedágio nos limites do Município de Mogi das Cruzes, pois, como bem exposto pela parte agravante, existem diversas vias alterativas, evitando prejuízos aos munícipes”, acrescenta a decisão da desembargadora.