Terá início, às 8h da próxima segunda-feira (1º), o prazo para realizar a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda), que vai até as 23h50 de 30 de abril.
A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda. O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.
Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Declaração pré-preenchida
Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.
Prazo maior para declaração
O Projeto de Lei 129/21, em trâmite na Câmara dos Deputados, autoriza a prorrogação dos prazos de alguns tributos federais em 2021, em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
No caso das pessoas físicas, o texto prevê que neste ano a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) poderá ser feita até dia 30 de junho. Em geral, esse prazo costuma vencer no final de abril.
Para as pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, os débitos vencidos até 30 de novembro relativos a cinco tributos (IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI, exceto na importação) poderão ser pagos até 30 de dezembro, sem a incidência de multas.
“Essas medidas têm imensa relevância para a manutenção do emprego e da renda e para a sobrevivência das empresas”, disse o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).
Prazo menor para restituição
Já o Projeto de Lei 1533/20 determina que a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2021, ano-base 2020, deverá ocorrer à medida que forem entregues as declarações de ajuste anual, efetuando-se no prazo máximo de dez dias contados a partir do recebimento pela Receita Federal do Brasil.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Originalmente, o texto previa a mesma regra para as restituições em 2020, ano-base 2019, em razão da pandemia de Covid-19.
“Vivemos um momento de esforço internacional para encarar o coronavírus na busca de minimizar os efeitos na saúde das pessoas e as consequências na economia”, disse o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Em razão das medidas de prevenção e isolamento, muitos tiveram a renda prejudicada”, completou.
*com informações da Agência Brasil e Agência Câmara