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Decisão no STF viabiliza pagamento do Bolsa Família de R$ 600 a partir de 2023



A equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, neste domingo (18), uma importante garantia para viabilizar o pagamento do Bolsa Família de R$ 600 a partir de 2023. Isto porque o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu parcialmente a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e decidiu que a manutenção do benefício no próximo ano pode ocorrer pela abertura de crédito extraordinário, sem que essas despesas sejam incluídas nos limites do teto de gastos.



Até então, o pagamento do benefício de R$ 600, que no governo Bolsonaro foi renomeado como Auxílio Brasil, terminaria neste mês de dezembro, conforme aprovado em Congresso Nacional. A partir de janeiro, portanto, ele voltaria aos R$ 400 pagos originalmente.



Com o objetivo de abrir caminho para a permanência do valor, pago durante cinco meses, Lula vinha contando com a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), chamada de PEC da Transição. A proposta já passou pelo Senado Federal e, agora, depende somente do aval na Câmara dos Deputados.



O texto da PEC amplia o teto de gastos em R$ 145 bilhões, sendo R$ 70 bilhões para garantir um benefício de R$ 600 para o Bolsa Família, mais um adicional de R$ 150 por criança com até seis anos. Ele autoriza, ainda, a liberação de outros R$ 23 bilhões em investimentos fora do limite de despesas, tudo isso por um prazo de dois anos.



Nas últimas semanas, o presidente Lula vinha se reunindo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, com o objetivo de criar um clima favorável à aprovação da PEC na Casa Legislativa. A votação deve ocorrer nos próximos dias.

Em sua decisão, entretanto, Gilmar Mendes antecipou ser “juridicamente possível” o uso de crédito extraordinário para a manutenção do benefício social. “Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, afirmou Gilmar em sua decisão.

De acordo com o futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a negociação com o Congresso Nacional para aprovação da PEC da Transição continua, mesmo após a decisão no STF. “A negociação permanece, é importante para o país apostar na boa política, na negociação, na institucionalidade para a gente dar robustez para a política econômica que vai ser anunciada e que vai aplacar os ânimos e mostrar que o Brasil vai estar no rumo certo a partir de 1º de janeiro”, disse ele.

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