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MOGI DAS CRUZES

Convênio com o DER-SP vai recuperar estrada entre Vila Suíssa e Sabaúna, em Mogi



Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão realizada na última terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 79/2022 de autoria do prefeito Caio Cunha (PODE), que permite que a prefeitura possa firmar convênio com o DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) para recuperação da estrada que liga Sabaúna ao bairro Vila Suíssa, em Cezar de Souza.



O projeto prevê intervenções de obras em 6,7 km na avenida Romilda Pecorari Nor, também conhecida como Estrada Velha de Sabaúna.

O acesso entre os dois bairros deve receber obras de drenagem e pavimentação. De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a situação que mais contribui para a ocorrência de erosões nas margens e também para a deterioração da camada asfáltica é o fato de que a via é cortada por diversos cursos ‘água, sendo o Ribeirão Guararema o maior deles. “É de suma importância, logo, que sejam feitas intervenções na parte de drenagem, para que o leito da estrada passe a ter estabilidade. O segundo ponto seria a pavimentação da estrada, a ser feita após as melhorias de drenagem”, afirmou a administração municipal no ano passado, quando as melhorias na estrada ainda estavam em estudo junto ao DER-SP.



A avenida Romilda Pecorari Nor é uma estrada vicinal, com aproximadamente sete quilômetros de extensão, que faz a ligação entre os distritos de Cezar de Souza e Sabaúna. Ela é considerara uma alternativa à Rodovia Mogi-Guararema, que faz a mesma ligação. Trata-se de uma via com leito de terra, porém que há anos recebeu uma camada asfáltica, para melhorar as condições de trafegabilidade. Além de ser utilizada diariamente por moradores dos dois distritos, a via tem atraído cada vez mais turistas aos finais de semana, em especial trilheiros e ciclistas.



“É uma estrada muito importante, por onde transitam entre 1.500 e 2.000 ciclistas nos fins de semana. Aproveito o ensejo e reforço o pedido ao prefeito para que seja feita, como contrapartida do município, a sinalização adequada e a instalação de redutores de velocidade para garantir a segurança dos moradores e visitantes. Vamos fiscalizar para que seja feito um asfaltamento de qualidade”, disse o vereador Francimário Farofa (PL).

O vereador Zé Luiz (PSDB) aproveitou para pedir que uma ciclovia seja implementada no acesso. “Gostaria de lembrar que estivemos no distrito, onde realizamos uma audiência pública, e essa foi uma reivindicação da população que deveria ser levada ao Governo do Estado. Nesse sentido, precisamos aqui fazer justiça ao trabalho do deputado André do Prado, que conquistou esse recurso para a realização do convênio. Aproveito para reforçar o pedido de sinalização adequada e implantação da ciclovia”, disse.

Confira abaixo as obrigações do DER, segundo o Projeto de Lei aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes:

  • Executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços;
  • Executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro, quando necessário;
  • Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços;
  • Entregar ao município, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços. Obrigações do município previstas na minuta do contrato;
  • Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução;
  • Remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
  • Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
  • Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes;
  • Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e/ou bota-foras;
  • Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota-foras necessárias para execução das obras e serviços;
  • Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões;
  • Construir passagens de gado, definidas em projeto;
  • Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente;
  • Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar com apoio técnico do referido Departamento, a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER.

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