A Caixa Econômica Federal vem prosseguindo, desde o dia 17 de setembro, com o calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial no novo valor de R$ 300, anunciado pelo governo federal na ocasião de prorrogação do benefício até dezembro.
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A parcela já foi paga a todos os beneficiários do Bolsa Família e, agora, está sendo creditada também àqueles que se cadastraram pelo site ou aplicativo da Caixa ou são inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Ontem (9), a 6ª parcela do auxílio emergencial foi depositada aos nascidos em abril e, amanhã (11), aos nascidos em maio. Por enquanto, eles poderão movimentar o dinheiro somente por meio do aplicativo Caixa Tem, realizando pagamento de boletos e compras pela internet. A liberação do saque para estes públicos está programada para 21 de novembro.
Confira, no calendário abaixo, quando você receberá a 6ª parcela do auxílio emergencial. A consulta deve se basear no mês em que você recebeu a primeira parcela e no mês em que você faz aniversário.
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial
- Para quem recebeu a primeira parcela em abril
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 30/set | 7/nov |
Fevereiro | 5/out | 7/nov |
Março | 7/out | 14/nov |
Abril | 9/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 1º/dez |
Novembro | 29/out | 5/dez |
Dezembro | 1º/nov | 5/dez |
- Para quem recebeu a primeira parcela em maio
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 30/out | 7/nov |
Fevereiro | 4/nov | 7/nov |
Março | 5/nov | 14/nov |
Abril | 6/nov | 21/nov |
Maio | 8/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 1º/dez |
Novembro | 18/nov | 5/dez |
Dezembro | 20/nov | 5/dez |
- Para quem recebeu a primeira parcela em junho
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 4/jan |
Abril | 27/nov | 6/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 2/dez | 15/jan |
Agosto | 4/dez | 18/jan |
Setembro | 6/dez | 20/jan |
Outubro | 9/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
- Para quem recebeu a primeira parcela em julho
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 4/jan |
Abril | 16/dez | 6/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
Confira o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial
Requisitos para receber a 6ª parcela do auxílio emergencial
Para receber a 6ª parcela do auxílio emergencial é necessário cumprir alguns requisitos anunciados pelo governo federal. Um deles é ter recebido a primeira parcela do benefício até julho, o que significa que quem recebeu a primeira em agosto ou setembro não terá direito à sexta parcela.
Confira abaixo outros requisitos que impedem o recebimento da 6ª parcela do auxílio emergencial:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Segundo a Caixa, as novas parcelas do auxílio emergencial serão pagas a 43,2 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo ou estavam inscritos no CadÚnico, além de 16 milhões de famílias que fazem parte do Bolsa Família.
7ª parcela do auxílio emergencial
Quem é do Bolsa Família, já se prepara para receber a 7ª parcela do auxílio emergencial, cujo calendário de pagamentos está programado para iniciar no dia 19 de outubro, seguindo o mesmo cronograma do programa nacional de renda. Veja abaixo:
Final do NIS 7ª parcela 1 19/10 2 20/10 3 21/10 4 22/10 5 23/10 6 26/10 7 27/10 8 28/10 9 29/10 0 30/10