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MOGI DAS CRUZES

Condenados pela Lei Maria da Penha podem ser proibidos de trabalhar em órgãos públicos de Mogi



Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 45/2021, apresentado por Mauro do Salão (PL), que visa proibir que a administração pública do município contrate pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (11.340/06), que ampara mulheres vítimas de violência doméstica.



“Mesmo com o implemento da Lei Maria da Penha podemos observar um aumento da demanda de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, principalmente nesta época de pandemia, razão pela qual se faz imprescindível um esforço conjunto capaz de dar maior eficácia ao sistema criado pelo legislador, para coibir este comportamento covarde”, argumentou o parlamentar.



De acordo com o projeto aprovado, a proibição deve acontecer somente para decisões transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos por parte do condenado.



A propositura será enviada ao prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Pode), que terá um prazo de quinze dias para sancioná-la ou vetá-la.



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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP