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O governo federal anunciou, recentemente, uma Medida Provisória que vai destinar cerca de R$ 10,9 bilhões para auxílio aos caminhoneiros e taxistas, com o intuito de ajudar as categorias a enfrentar o aumento nos valores dos combustíveis.
O valor será usado para a liberação de seis pagamentos mensais de R$ 1.000 a trabalhadores que atuam no transporte de cargas e de passageiros. Já na primeira rodada de pagamentos o governo vai liberar, de uma vez, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto, no valor total de R$ 2.000.
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro terá início no dia 9 de agosto e deve contemplar cerca de 900 mil caminhoneiros. Já o Auxílio Taxista terá início no dia 16 de agosto e estima-se que mais de 300 mil taxistas sejam beneficiados – confira os calendários abaixo.
Calendários de pagamento
Auxílio Caminhoneiro
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Auxílio Taxista
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 16 de agosto |
2ª parcela | 16 de agosto |
3ª parcela | 30 de agosto |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Quem tem direito aos benefícios
Terão direito a receber o Auxílio Caminhoneiro 2022 os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo, entre outras exigências.
Já para receber o Auxílio Taxista 2022 é preciso estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados; ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional; ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Cadastro no Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista
Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro para receber os benefícios. No caso dos caminhoneiros, os dados foram repassados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura e estão sendo checados para que os pagamentos sejam efetuados aos elegíveis.
O Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C, para os próximos lotes de pagamentos.
Os caminhoneiros que estiverem com a situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
Já repasse das informações referente aos taxistas, para a participação no programa, caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal), não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deverá entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. O cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis a receber o auxílio.
O motorista que estiver com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor e o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
PEC dos Benefícios
Além de criar o Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista, através da PEC dos Benefícios o governo ampliou o Auxílio Brasil, elevando o valor do benefício de R$ 400 para R$ 600 até dezembro de 2022 e também dobrou o valor do Auxílio Gás, benefício que é repassado a cada dois meses aos cidadãos, para auxiliar na compra do gás de cozinha, e que antes pagava apenas 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg, calculada pela Agência Nacional do Petróleo.
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