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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi torna obrigatórias campanhas de conscientização sobre o uso de cerol na cidade



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei n° 139/2023, que torna obrigatórias as campanhas de conscientização sobre o uso de cerol nas brincadeiras de pipas e papagaios.



O cerol já é proibido por lei municipal (Lei n° 6.953/2014), mas o novo PL pretende inserir no calendário da cidade ações de orientação sobre os riscos do material cortante.



De acordo com a Câmara Municipal, nas férias escolares entre julho e agosto, as brincadeiras de empinar pipa voltam a se tornar mais frequentes, o que incentiva a realização de esforços educativos a fim de evitar o cerol.



“A ideia é mostrar para a população que a linha por si só já proporciona bastante diversão. Além disso, os carretéis cortantes são extremamente perigosos, já que quando esticados ficam praticamente invisíveis, podendo funcionar como uma verdadeira guilhotina, provocando cortes profundos e até mesmo a morte”, disse o vereador e presidente da Casa de Leis mogiana, Francimário Vieira (PL), autor do projeto.



O PL n° 139/2023 acrescenta o Artigo 4° A à Lei Municipal 6.953/2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • Art. 4° A. Fica criada a Semana Educativa, que ocorrerá anualmente na primeira semana de julho nas instituições públicas e particulares, podendo contar com auxílio da Guarda Municipal, com palestras e eventos afins, visando a conscientização e fiscalização sobre a prática do uso de pipas e papagaios.
  • §1° Além da semana educativa de que trata o caput., o Poder Executivo poderá realizar, anualmente, durante todo o mês de junho e de julho, campanha publicitária de conscientização e fiscalização acerca da proibição do uso, comercialização, distribuição e produção de cerol industrializado, nacional ou importado, óxido de alumínio, conhecido como linha chilena, e produtos similares.
  • §2° A obtenção de recursos aos fins delineados no caput. e no § 1° deste artigo poderá advir de parcerias realizadas com o setor privado e demais entidades governamentais.
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