Categorias
MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi obriga hospitais a permitir ‘visita virtual’ a pacientes com Covid-19

Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 32/2021, de autoria do vereador Iduigues Martins (PT), que cria o ambiente digital nos hospitais públicos e privados.


Com a aprovação da proposta, hospitais públicos e privados, UPAs e hospitais de campanha da cidade ficam obrigados a realizar visitas virtuais por meio de videochamada, a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), sempre que familiares, responsáveis ou pacientes solicitarem previamente as visitas e o quadro clinico permitir. A proposta também estabelece que as unidades de saúde devem seguir todos os protocolos sanitários e de segurança para proteger os profissionais da saúde.

Leia também:  Câmara de Mogi das Cruzes aprova Orçamento de R$ 2,8 bilhões para 2025

O ambiente digital previsto no projeto de lei é de, no mínimo, um aparelho de telefone móvel ou tablet com acesso à internet de uso comunitário para cada 10 pacientes, podendo ainda os profissionais utilizarem o próprio celular do paciente, caso ele esteja em condições de autorizar o uso e se assim desejar.


De acordo com o projeto, a realização da videochamada deve ser previamente solicitada pela família ou paciente e autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do internado.


Aos hospitais caberá agendar os horários das visitas, bem como a sua duração deverá ser igual para todos e não poderá ser inferior a 15 minutos e comunicar os familiares com pelo menos 24 horas de antecedência da hora marcada, a fim de que todos os que tiverem pacientes internados com a Covid-19 ou outra patologia que exige isolamento, possam exercer o seu direito de se comunicar com o paciente internado.

Leia também:  Mara Bertaiolli e vereadores eleitos em Mogi das Cruzes serão diplomados nesta quinta

Os hospitais ou unidades que descumprirem a lei ficarão sujeitos a: advertência por escrito; multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a R$ 1.870,51, por paciente e por dia de descumprimento, cobrada em dobro por dia de descumprimento, em caso de reincidência.

“O contato virtual entre pacientes e familiares já é realizado de forma voluntaria por alguns profissionais de saúde e por aparelho próprio, o que não parece justo, mas ainda assim é feito por aqueles profissionais que são orientados pelos princípios do SUS, como o da humanização. Desta forma, esta lei visa regulamentar esta prática humanitária e inseri-la nos protocolos de enfrentamento a Covid-19, definindo regras para a sua aplicação em toda a rede pública e privada do nosso município”, afirmou Iduigues Martins.

Leia também:  Câmara de Mogi aprova lei para reverter créditos não utilizados de vale-transporte em melhorias no transporte público
Compartilhe essa notícia: