Categorias
MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi define como tramitarão processos de cassação de vereadores



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes definiu, na sessão ordinária desta terça-feira (29), o rito utilizado nos processos de cassação dos seis vereadores alvos de investigação do Ministério Público (MP-SP) por suspeita de corrupção. São eles: Antonio Lino (PSD), Carlos Evaristo da Silva (PSB), Diego de Amorim Martins (MDB), Francisco Moacir Bezerra (PSB), Jean Lopes (PL) e Mauro Araújo (MDB).



Por unanimidade, os parlamentares aptos a votar aprovaram o parecer da Comissão de Justiça e Redação da Casa, que indicou a Lei Complementar 02/2001 para o andamento dos processos. Com isso, os pedidos de cassação dos vereadores serão encaminhados ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que atualmente é formado pelos vereadores Francimário Vieira Farofa (PL), Marcos Furlan (DEM) e vereador Pedro Hideki Komura (PSDB). O grupo terá dez dias para emitir parecer, indicando o acolhimento ou a rejeição da denúncia. Posteriormente, o parecer será votado pelo Plenário da Casa.



Caso os parlamentares decidam pelo acolhimento dos pedidos de cassação, o Legislativo formará então uma Comissão Processante (CP), composta por três vereadores escolhidos por sorteio. A CP terá a função de apurar as denúncias e emitir um relatório final, que será apresentado à Casa para a votação definitiva, que decidirá se os vereadores investigados serão cassados ou não.



Cronologia

Baseados nos desdobramentos da Operação Legis Easy, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Militar em 4 de setembro, os pedidos de representação contra os vereadores foram apresentados no dia 8 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Mogi das Cruzes (12673/20) e pelos cidadãos Mário Berti Filho e Silvio Aparecido Marques (12675/20). A investigação do MP apura indícios de corrupção praticados por empresários e agentes públicos do município de Mogi das Cruzes.



No último dia 10 de setembro, a Diretoria Legislativa remeteu os processos à Mesa Diretiva da Câmara, que no dia seguinte apresentou parecer informando que o pedido de cassação de mandato de prefeito, vice-prefeito e vereadores, por infrações político-administrativas, encontra-se devidamente regulamentado pela Lei Complementar nº 02, de 17 de abril de 2001. Ao final do parecer a Mesa Diretiva remeteu os autos à Procuradoria Jurídica desta Casa, para a devida manifestação e orientações cabíveis sobre os procedimentos a serem adotados no caso, em especial, qual o rito deve ser seguido (Decreto-lei nº 201/67 ou Lei Complementar Municipal nº 02/2001).

Em parecer emitido às fls. 21/33 do Protocolo nº 12673/20 e às fls. 48/58 do Protocolo nº 12675/20, a Procuradoria Jurídica, em 16 de setembro, conclui que o procedimento a ser adotado como rito do processo de cassação é o do Decreto-lei Federal nº 201/67.

Recebidos os processos em 17 de setembro, o Presidente da Câmara, com base no parecer da Procuradoria Jurídica, a qual entende que os pedidos de Representação devem seguir o rito do Decreto-lei federal 201/67, determinou a inclusão dos processos nos papéis dependentes de deliberação da Sessão Ordinária de 22 de setembro. Nesta mesma Sessão foi aprovado o requerimento verbal do Vereador Protássio Ribeiro Nogueira (PSD), para que a Comissão Permanente de Justiça e Redação, no prazo de duas Sessões Ordinárias, realizasse a análise pertinente e apresente parecer no sentido de orientar esta Casa Legislativa sobre qual norma jurídica deveria seguir nos procedimentos dos processos de cassação, ou seja, o Decreto-lei Federal nº 201/67 ou a Lei Complementar Municipal nº 02/2001 e suas posteriores alterações.

Em sua manifestação verbal, Nogueira, fundamentou que o pedido para análise da Comissão Permanente de Justiça e Redação, deu-se em razão de dúvidas surgidas pelo fato de a Procuradoria Jurídica desta Casa, em casos análogos, conforme exemplificou os pedidos de nºs. 11383/19, 11458/19 e 12044/20, ter opinado no sentido de que deveria ser aplicada na tramitação dos processos de cassação a Lei Complementar Municipal nº 02/2001. Sendo assim, na mesma data do requerimento, o Presidente da Câmara, Sadao Sakai, determinou que, de acordo com o requerimento verbal do vereador Protássio Ribeiro Nogueira, os processos fossem remetidos à Comissão de Justiça e Redação para que, no prazo de duas sessões ordinárias, realizasse a análise pertinente e apresentasse parecer no sentido de orientar a Casa Legislativa sobre qual norma jurídica devemos seguir nos procedimentos dos processos, ou seja, o decreto-lei 201/67 ou a lei complementar nº 02/2001.

Transcorrido o prazo de duas Sessões Ordinárias, a Comissão Permanente de Justiça e Redação apresentou parecer concluindo que, diante dos entendimentos emanados em jurisprudências, doutrinas e pareceres, os pedidos de representação devem seguir os procedimentos da Lei Complementar nº 02, de 17 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, o qual foi aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira ( 29 de setembro de 2020). Assim, os processos serão remetidos ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o qual terá o prazo de 10 dias para relatar e oferecer parecer.

Veja também:

O que dizem os envolvidos

Um dia após receber habeas corpus do STJ e ser libertado do complexo penitenciário do Tremembé, o vereador Diego de Amorim Martins, o Diegão, publicou em suas redes sociais: “Agradeço imensamente ao apoio de quem sempre me acompanhou em meu trabalho, que é e, sempre será intenso em favor dos mogianos. Às vésperas de uma eleição em que eu liderava as pesquisas pré eleitorais, tomei um duro golpe.Passei por dias inexplicavelmente difíceis, fui injustiçado, sem nenhuma, absolutamente nenhuma chance de defesa. Mas quero que saibam que jamais participei de qualquer esquema de corrupção. Foi um choque muito grande, estou me recuperando e nos próximos dias irei me pronunciar”.

O vereador Antonio Lino afirmou, em entrevista coletiva, que considerou o mandado de prisão preventivo injusto e ilegal, por isto entrou com pedido de liminar, permanecendo 19 dias foragido, sem se apresentar à polícia. Segundo ele, os depósitos investigados pelo MP sob suspeita de corrupção foram, na verdade, empréstimos que ele realizou ao passar por problemas financeiros.

Em um vídeo publicado nas redes sociais de Jean Lopes nesta terça-feira (29), o advogado do vereador, André Lozano, disse que seu cliente foi preso de forma arbitrária. “É uma prisão ilegal, tão ilegal que o Superior Tribunal de Justiça decidiu revogar essa prisão, inclusive falando que ela era incabível, uma vez que não há provas suficientes. Além disso, não existiam os requisitos necessários para a decretação dessa prisão”. Ele também justificou os depósitos feitos por uma empresa de Mauro Araújo a Jean Lopes como sendo empréstimos, que inclusive já teriam sido pagos pelo vereador.

Os demais vereadores envolvidos na investigação do Ministério Público ainda não se manifestaram publicamente. Este espaço está aberto a posicionamentos.

Compartilhe essa notícia:

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP