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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 33/2022, que estabelece vale-refeição e vale-alimentação aos servidores ativos do quadro geral de pessoal da Câmara. A autoria do projeto é da totalidade de vereadores.
O valor unitário do vale-refeição será de R$ 32 e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5° dia útil do mês subsequente.
Por sua vez, o vale-alimentação terá o valor de R$ 12,50 por dia, totalizando R$ 375 ao mês. Independentemente da carga horária exercida, o vale-alimentação deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º dia útil do mês subsequente.
O valor unitário do vale-refeição e o valor mensal do vale-alimentação serão corrigidos anualmente na data base de reajuste do funcionalismo público municipal, com base na variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da FIPE (Fundação de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo), referente ao período acumulado de 12 meses.
Os benefícios ficarão vinculados exclusivamente aos dias trabalhados, não abrangendo aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, como nas férias, licenças e auxílios-doença. Ambas as prerrogativas dos funcionários terão caráter indenizatório, isto é, não integrarão a remuneração dos servidores (salários).
Para a implantação dos benefícios, a Câmara de Mogi das Cruzes realizará licitação para contratação de empresa para fornecimento e gestão de tíquetes ou cartões magnéticos, bem como para a concretização de convênios com os estabelecimentos interessados.
O projeto foi aprovado com uma emenda supressiva, que removeu um parágrafo que previa o início antecipado do pagamento, junto à folha de pagamento dos servidores. Com a alteração, os funcionários receberão os benefícios somente após a conclusão do processo licitatório.
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