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Câmara de Mogi das Cruzes aprova realização de sessões online durante pandemia



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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, por unanimidade, na manhã de terça-feira (31), durante sessão extraordinária, o Projeto de Resolução nº 3/2020, da Mesa Diretiva, que institui o Ambiente Virtual de Votação. A vigência da resolução será limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


De acordo com a Câmara, a realização de sessões à distância será operacionalizada pela Secretaria Legislativa e segue mecanismos semelhantes adotados por outras casas legislativas, pelo poder legislativo federal e demais poderes da União – confira mais detalhes abaixo.


As convocações prévias, debates e deliberações ocorridos no ambiente virtual deverão ser informados à população pelo site do Legislativo e TV Câmara.


O projeto prevê ainda que cada sessão em plenário poderá ter apenas um projeto em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.

Câmara dos Deputados


No dia 17 de março foi aprovado, no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Resolução 11/20, da Mesa Diretora, que institui a discussão e votação remota de proposições.

O projeto cria o Sistema de Deliberação Remota (SDR). A intenção é diminuir a necessidade de presença dos parlamentares no Plenário Ulysses Guimarães para as votações, a fim de evitar o contágio pelo coronavírus.

Nas votações, poucas pessoas podem estar no Plenário, como membros da Mesa, alguns servidores e líderes partidários.

As sessões, apesar de continuarem com a cobertura pelos órgãos de comunicação da Casa (TV Câmara, Rádio Câmara e Agência Câmara), são consideradas virtuais. Já as reuniões de comissões serão suspensas nesse período.

Segundo a resolução, o presidente da Câmara dos Deputados determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo o deslocamento dos parlamentares entre Brasília e seus estados e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde.

Senado Federal

No dia 17 de março, um Ato da Comissão Diretora (ATC 7/2020) para regulamentar a forma de discussão e votação remota no âmbito do Senado Federal foi anunciado pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A medida visa evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir  a propagação do novo coronavírus — dentro das medidas de contenção da Covid-19, anunciadas pelo presidente Davi Alcolumbre, que acabou contraindo o vírus.

O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares. O sistema deverá, entre outros requisitos operacionais: funcionar em comunicação móvel ou em computadores conectados à internet, com câmera frontal, providenciados pelos parlamentares; ter verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores; permitir acesso simultâneo de até 600 conexões; gravar a íntegra dos debates; e garantir segurança do resultado das votações.

O sistema ainda deve possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de fala pelo presidente, além de permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra.

A votação nominal e aberta dos parlamentares deverá ser feita por meio de senha de uso único a ser fornecida no momento da votação. A imagem do parlamentar será capturada no momento em que for pressionado o botão de voto. Também será permitida, na mesma plataforma, a publicação de resultado preliminar após encerrada a votação, para conferência do votante antes de anunciado o resultado definitivo. Ainda será possível o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social das Casas legislativas.

*com informações da Agência Câmara e Agência Senado

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