A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (29), os Projetos de Lei nº 111/2025 e nº 112/2025, ambos de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Araújo (MDB) e Bi Gêmeos (PSD).
O PL nº 111/2025 altera a Lei nº 6.142/2008, ampliando a proibição do uso de produtos fumígenos para incluir os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
A propositura adiciona um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.142/2008, estendendo a proibição do uso de produtos fumígenos a “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar DEFs, popularmente denominados de cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas.”
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa se baseia em estudos recentes que revelam os riscos associados aos vapes e similares. “Diversos estudos demonstram que os cigarros eletrônicos contêm substâncias nocivas, como nicotina em altas concentrações e compostos químicos que, ao serem inalados, causam danos aos pulmões e ao sistema cardiovascular”, afirma o texto da propositura.
Já o PL nº 112/2025 torna proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro derivado ou não do tabaco em parques públicos municipais de Mogi das Cruzes.
De acordo com a Câmara, deverão ser fixadas placas, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os números dos telefones dos órgãos de fiscalização. O objetivo é alterar o artigo 1º da Lei nº 7.515, de 04 de novembro de 2019.
Segundo os parlamentares, a prevenção e a regulamentação são formas eficazes de reduzir esses danos e de promover uma sociedade mais saudável.
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