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Foi aprovado, na sessão ordinária desta quarta-feira (14) da Câmara de Mogi das Cruzes, o Projeto de Lei 46/2021, apresentado pelo vereador Bi Gêmeos (PSD), que determina que as farmácias que comercializam máscaras descartáveis e luvas, disponibilizem recipientes adequados para o recolhimento desses materiais, quando impróprios ao uso.
De acordo com o texto da Propositura, a iniciativa dará a destinação ambientalmente adequada ao material eventualmente contagioso. “Precisamos nos precaver e estar preparados para o descarte desses materiais. Esse projeto é para que tenhamos locais adequados para esse descarte”, justificou o vereador Bi Gêmeos.
Segundo o Projeto de Lei, os estabelecimentos terão que manter o acesso livre e desimpedido aos recipientes, em perfeitas condições de limpeza, conservação e adotar medidas a fim de torná-los de fácil utilização pelo munícipe.
O descumprimento do disposto no Projeto sujeitará o estabelecimento, à penalidade de multa, no valor de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.