A Câmara de Mogi das Cruzes ratificou, em sessão ordinária na tarde de terça-feira (15), o projeto de lei 110/2021, de iniciativa do vereador Mauro de Assis Margarido, o Maurinho do Despachante (PSDB). O projeto de lei torna obrigatória a inserção do símbolo do TEA (Transtorno do Espectro Autista) na indicação de assentos preferenciais do transporte coletivo da Cidade.
Em seu Artigo 1º, o projeto de lei estabelece: “Art. 1° Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal de nossa cidade deverão estar destacados com adesivos ou placas de assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
No mesmo trecho da propositura, fica definido que as empresas permissionárias do transporte coletivo mogiano deverão exibir no interior dos ônibus adesivos ou placas que identifiquem a prioridade de uso dos bancos para os portadores de TEA. A intenção é conceder o mesmo direito que já é dado a idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, obesas e com deficiência.
O símbolo que representa o TEA é um laço estampado com peças coloridas que formam um quebra-cabeça.
Por sua vez, o Artigo 3º da propositura apresenta as penalidades em caso de desobediência por parte das empresas de transporte coletivo. Nesse sentido, as infrações serão punidas com multas de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município), isto é, R$ 4.153,00 em valores de 2022.
No entanto, em situações de reincidência, a sanção pode alcançar 30 UFMs, equivalentes a R$ 6.229,50, de acordo com cotações deste ano. A proposta segue para apreciação do chefe do Executivo, Caio Cunha (PODEMOS), que terá 15 dias para apresentar sanção ou veto ao projeto de lei.
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