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MOGI DAS CRUZES

Câmara de Mogi aprova obrigatoriedade de fornecimento de álcool gel em estabelecimentos



Vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, na sessão ordinária de quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 07/2022, de autoria do vereador Otto Rezende (PSD), que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais.



Em seu Art. 1º, a legislação determina que “os estabelecimentos comerciais como supermercados, hipermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, shopping centers, bem como hotéis e demais estabelecimentos congêneres, ficam obrigados a disponibilizar em suas dependências dispensadores de álcool em gel em local de fácil acesso aos consumidores e transeuntes”. Além disso, a nova norma institui que os responsáveis pelos estabelecimentos deverão informar as pessoas de maneira clara sobre a localização do sanitizante.

O projeto aprovado impõe, ainda, que itens nos quais muitas pessoas passem as mãos recebam limpeza constante, que deverá ser providenciada pelos comerciantes, gerentes ou responsáveis.



Em caso de descumprimento da lei, o infrator será advertido por escrito. Após receber a notificação, o estabelecimento que deixar de cumprir a norma poderá ser multado em até 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município), valor equivalente a R$ 5.191,65 em 2022. Em caso de reincidência no descumprimento da ordem, a multa poderá alcançar até 50 UFMs, isto é, R$ 10.382,50.



Segundo a legislação, as quantias geradas pelas penalidades serão creditadas à conta do Fundo Municipal de Saúde.

“O gel sanitizante foi um grande aliado contra a covid-19. Este projeto visa formalizar aquilo que já é feito hoje, em diversos locais como no shopping, no supermercado. Mas, vale lembrar que em 2011 eu fiz o mesmo projeto de lei aqui nesta casa, já naquela época pensando em evitarmos doenças que muitas vezes são contraídas ou disseminadas por mãos contaminadas. Então, uma boa lavagem de mão e agora com o gel sanitizante vamos diminuir a incidência dessas doenças e quem sabe o número de doentes nos hospitais, Upas e casas de saúde da cidade”, afirmou o autor do projeto, vereador Otto Rezende, que é presidente da Comissão Permanente de Saúde, Zoonoses e Bem-estar Animal da Câmara de Mogi das Cruzes.

“Parabenizo o vereador pela propositura muito antes da pandemia. Acho importante termos essa lei agora que a contaminação está novamente aumentando, vi na imprensa que há novos casos de mortes e precisamos adotar essa cultura das máscaras, da higienização das mãos e incluí-las no nosso comportamento, afinal só nos traz benefícios”, disse Inês Paz (PSOL).

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