Na sessão ordinária de ontem (2), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei 126/2019, que visa instituir a obrigatoriedade da capacitação em Primeiros Socorros aos funcionários das escolas e creches do município.
De acordo com o Projeto, de autoria dos vereadores Francimário Vieira Farofa (PL) e Rodrigo Romão (PCdoB), o curso tem o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado.
“É importante destacar que será um curso de custo zero à administração municipal e para os funcionários das escolas, sendo ministrado por meio de um convênio com profissionais devidamente capacitados e habilitados. Além disso, trata-se de um investimento no bem-estar físico e psíquico dos estudantes, já que o papel das escolas não é apenas ensinar, mas também proteger e zelar pelas crianças, que, seja em casa, nas ruas, ou até mesmo nas escolas, as crianças estão sujeitas a sofrerem acidentes”, explicou Farofa.
No documento apresentado ao Plenário, os parlamentares ainda falaram sobre a importância da iniciativa. “Sabemos o quanto esse procedimento é indispensável, um mal súbito e acidentes podem acontecer de forma repentina e sem previsões. Portanto, um funcionário capacitado poderá salvar qualquer criança de um engasgamento ou outro pequeno acidente”, diz o projeto.
O Projeto de Lei prevê advertência e multa de 11 UFM (Unidade Fiscal do Município) para quem descumprir a lei e o dobro em caso de reincidência, o que equivale a R$ 1.977,36.
O Projeto contou com uma emenda modificativa, apresentada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação – e aprovada por unanimidade pelo Plenário -, que altera a Unidade Fiscal adotada para cobrança de multa para o UFM (Unidade Fiscal Municipal).
A proposta agora seguirá para apreciação do Poder Executivo.