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Cerca de 5 milhões trabalhadores nascidos em setembro começam a receber, nesta segunda-feira (31), R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
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Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo federal pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Para os trabalhadores nascidos em setembro, o dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro de 2020. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22. Confira abaixo o calendário completo.
Calendário do FGTS emergencial
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
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Como consultar se tem direito
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
*com informações da Agência Brasil