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O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, apresentou um projeto de lei (PL 12/21) à Câmara Municipal que visa aumentar o valor da multa a estabelecimentos que descumprirem as regras de funcionamento durante a pandemia de coronavírus.
Segundo o projeto, a iniciativa advém de solicitação da Secretaria de Segurança, que constatou, “com frequência, o desrespeito às determinações legais no tocante ao combate à pandemia de Covid-19”.
Em uma transmissão ao vivo realizada na noite de quinta-feira (25), Caio Cunha afirmou que, para alguns comerciantes, compensa mais manter o estabelecimento aberto e pagar a multa que arcar com o prejuízo de manter as portas fechadas.
“O cara que tem esse segmento de atividade recebe uma multa de R$ 1.800, coloca 1.000 pessoas no seu estabelecimento e coloca esses R$ 1.800 como se fosse o custo da balada, o custo da noite”, disse ele.
De acordo com o projeto apresentado, em caso de descumprimento das regras impostas pelos decretos estaduais e municipais, o proprietário do estabelecimento arcará com as seguintes penalizações:
- notificação, com prazo imediato para sanar as irregularidades identificadas durante a ação fiscalizatória;
- multa de 20 UFMs (R$ 3.750,20) e suspensão temporária da atividade (48 horas), em caso de não atendimento à notificação indicada no inciso 1;
- multa de 40 UFMs (R$ 7.500,40), interdição administrativa do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento, se constatada a prática de atividade durante o prazo de suspensão temporária prevista o inciso 2;
- Multa de 100 UFMs (R$ 18.751) e colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade das atividades, se constatada atividade após a interdição administrativa.
“A gente quer multar? Não quer multar. A gente quer penalizar? Não quer penalizar. Mas enquanto tiver irresponsável promovendo aglomeração e prejudicando os pequenos comerciantes, ou seja, lanchonete, o restaurante, o bar, esses caras serão rigorosamente multados e fiscalizados. É uma questão não só de respeito aos outros, mas também de coibir um atentado à saúde pública”, afirmou o prefeito.
Drive-thru e delivery
Também na transmissão ao vivo realizada ontem, Caio Cunha afirmou que, embora o decreto estadual ainda não tenha sido publicado, a restrição de atividades entre 22h e 6h anunciada na última sexta pelo Governo de SP não valerá para serviços de drive-thru e delivery em Mogi das Cruzes.
A medida entra em vigor nesta sexta-feira (26) e se estenderá até o dia 14 de março. Saiba mais.