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Bolsonaro sanciona lei que libera empréstimo consignado do Auxílio Brasil e BPC



O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o empréstimo consignado do Auxílio Brasil e BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social (INSS). O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em julho e aguardava sanção do presidente.



O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Até então, este tipo de crédito podia ser solicitado somente por aposentados, pensionistas do INSS ou por servidores públicos. Com sanção da nova lei, beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC também poderão pedir empréstimo colocando seus benefícios como garantia de pagamento.



Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão acessar o crédito consignado comprometendo até 40% do valor do benefício ao autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais.



A linha de crédito consignado do Auxílio Brasil e BPC poderá ser solicitada por meio de qualquer banco ou instituição financeira – e não somente pela Caixa Econômica Federal, como acontece com a modalidade de empréstimo destinada a quem é MEI (microempreendedor individual) ou trabalhador informal, que só pode ser acessada por meio do aplicativo Caixa TEM.



A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Margem de crédito consignado

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

Cuidado com os juros

Os beneficiários do Auxílio Brasil e BPC que têm interesse em fazer o novo empréstimo consignado devem ficar atentos aos juros cobrados, que podem ser até três vezes maiores que outros consignados do mercado, como os de aposentados ou funcionários públicos.

O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.

Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.

*com informações da Agência Brasil

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