O calendário do auxílio emergencial 2021 deve começar no dia 4 ou 5 de abril, revelou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a transmissão de sua live nas redes sociais, na noite da última quinta-feira (25). Os valores das quatro novas parcelas vão variar de R$ 150 e R$ 375, dependendo da composição da família.
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem (sic), dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa’, ‘feche tudo'”, afirmou Bolsonaro. Assista abaixo.
Os primeiros a receber devem ser os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e trabalhadores informais que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. A primeira parcela aos beneficiários do Bolsa Família está prevista para o dia 16 de abril, seguindo o mesmo calendário do programa nacional de renda.
No caso dos informais e cadastrados no CadÚnico, o cronograma de pagamentos evoluirá de acordo com o mês de nascimento de cada um, enquanto os membros do Bolsa Família recebem conforme o Número de Identificação Social (NIS).
As quatro novas parcelas terão valor padrão de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais. Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais alto – a pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.
Quem vai receber o novo auxílio emergencial?
Pelas novas regras, só serão contempladas famílias com uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e um total de três salários entre todos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família poderá receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.
O auxílio emergencial de 2021 também só será pago àqueles que receberam o benefício no ano passado, o que quer dizer que não será aberto um novo período de cadastros. Se a pessoa recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro, ficará de fora da lista de beneficiários.
Foram excluídos, ainda, os brasileiros que em 2019 tiveram um rendimento maior que R$ 28.559,70 e aqueles que possuem algum bem com valor superior a R$ 300 mil.
Também não terão direito ao benefício os menores de 18 anos (exceto mães de família) e pessoas registradas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.
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