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O governo federal apresentou outro programa com o objetivo de auxiliar pessoas afetadas financeiramente pela pandemia de Covid-19. O objetivo do BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) é garantir as atividades dos trabalhadores e empresas, mantendo e o emprego e a renda, mesmo durante as medidas de restrição contra o coronavírus.
O programa prevê o pagamento de benefício emergencial, por até 120 dias, a trabalhadores que fizerem acordo com seu empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Sendo assim, o benefício só é concedido após o empregador cadastrar o acordo no sistema do governo federal.
O valor de cada benefício é calculado pelo governo. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador poderá receber até 100% do valor do seguro-desemprego que teria direito. Já para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, o trabalhador recebe um percentual do seguro-desemprego a que teria direito, proporcional ao percentual da redução salarial.
O dinheiro é depositado diretamente na conta do trabalhador, em qualquer banco, informada pelo seu empregador ao governo federal – se a pessoa não possui conta em nenhum banco, ou se seu empregador não a informou ao governo, o crédito será efetuado na Caixa Econômica Federal. O cronograma (prazo) para pagamento do benefício é definido pelo Ministério da Economia.
O benefício pago em 2020 foi previsto na Lei 14.020/2020, sancionada em 6 de julho de 2020 (até então Medida Provisória 936) e regulamentado pelo Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020. Para os pagamentos realizados em 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.045/2021.
Passo a passo até o recebimento do BEM
- Empregador formaliza um acordo
- Ministério confirma o benefício
- Benefício em processamento
- Benefício creditado na conta
Como saber se tenho direito?
O cidadão que deseja saber se tem direito a esse programa do Governo Federal poderá consultar todas as informações através do site do Banco do Brasil. Na página, o usuário conseguirá saber se tem direito ou não ao benefício, consultar os pagamentos, e tirar todas as dúvidas sobre o auxílio. O BB criou a página para facilitar o acompanhamento das etapas de pagamento do benefício, desde o cadastramento do acordo até a efetivação do crédito, inclusive com orientações de em qual banco o seu benefício será creditado na etapa de liberação do pagamento.
Para ter acesso as informações o usuário precisará informar seu CPF, Data de Nascimento e o identificador do seu empregador (CNPJ, ou CPF, ou CNO, ou CAEPF, ou CEI, a depender do caso). Caso o trabalhador tenha assinado o acordo e não constam informações sobre seu benefício na página do BEM na internet, verifique com a empresa e aguarde até o processamento da informação pelo sistema, o que poderá levar até dois dias úteis. A empresa tem até 10 dias após a assinatura do acordo para cadastrá-lo no sistema do governo federal
Se a informação for de que o Benefício não foi localizado, o trabalhador pode ligar para o número de telefone oficial do Programa, número 158, para verificar, junto ao Ministério da Economia, o andamento do cadastro do acordo que assinou com o empregador. A consulta do status da solicitação de benefício também está disponível pelo Aplicativo da Carteira digital de Trabalho: www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital