Os beneficiários do Auxílio Gás receberão um novo repasse do programa entre os dias 17 e 30 de abril de 2024, seguindo o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família, que é feito de forma gradual de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Em abril, será pago o valor de R$ 102 por família. O valor, transferido com a cada dois meses, é fixado conforme preço de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O benefício é liberado em conta digital ou bancária. No caso das famílias que não têm acesso a uma dessas opções de conta, é criada, automaticamente, uma poupança social digital, que é uma conta poupança virtual simplificada aberta na Caixa Econômica Federal para pagamentos de benefícios de programas do governo.
O Auxílio Gás foi criado pelo governo federal para apoiar a compra do botijão de gás para famílias em situação de vulnerabilidade de renda. O programa social foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2022.
Calendário Auxílio Gás de abril
Final do NIS | Data |
1 | 17/4 |
2 | 18/4 |
3 | 19/4 |
4 | 22/4 |
5 | 23/4 |
6 | 24/4 |
7 | 25/4 |
8 | 26/4 |
9 | 29/4 |
0 | 30/4 |
Quem tem direito ao Auxílio Gás?
O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. As famílias não inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio quando possuírem, entre seus membros residentes no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para recebimento do auxílio, é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.
Os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que a inclusão no Programa não prejudica o recebimento do Bolsa Família.
Como pedir o Auxílio Gás?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, serviço gratuito que dá acesso aos programas sociais do governo. O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade em que a família mora. Para saber onde estão os Postos de Atendimento, basta consultar o aplicativo do CadÚnico ou procurar pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Os documentos necessários para se inscrever são: um documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor e um comprovante de residência, preferencialmente a conta de energia elétrica. O responsável pelo cadastro deve levar as informações de todas as pessoas que compõem a família.
Após a inclusão da família no Programa, será feito o registro do benefício no sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.
Vale ressaltar que a inclusão no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do benefício. Todos os meses o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que seguem cumprindo os critérios do programa, para serem incluídas e começarem a receber o benefício, conforme orçamento disponível