Categorias
BRASIL

Auxílio de R$ 300 começa a ser pago a 16 milhões de pessoas; saiba se receberá


Siga nosso Canal no WhatsApp e receba notícias de Empréstimo e Benefícios no seu celular!

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta quinta-feira (17), o pagamento das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal para conter os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. No caso das mães solo, as novas parcelas serão de R$ 600.


Leia também: Auxílio emergencial será prorrogado se houver nova onda de Covid-19, diz Guedes

De acordo com a Caixa, cerca de 16,3 milhões de pessoas receberão, ao todo, R$ 4,3 bilhões, referentes à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio. Do total de beneficiários, 12,6 milhões estão cadastrados no programa Bolsa Família.


Em um decreto (nº 10.488) divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16), o governo federal anunciou os critérios para recebimentos das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial. Veja abaixo quais são eles.

Critérios para receber as novas parcelas do auxílio emergencial

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
  3. aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  9. esteja preso em regime fechado;
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

De acordo com o decreto, não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

Ainda segundo o governo, o recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família, sendo que mães solteiras receberão duas cotas do auxílio emergencial residual.

Os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o Bolsa Família.

Receba notícias sobre o auxílio emergencial pelo Telegram

Pagamentos

Os primeiros a receber as novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial serão 12,6 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família. O governo ainda não divulgou o calendário de pagamento para os beneficiários que não são cadastrados no programas.

O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, que segue até 30 de setembro. Hoje receberam os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1. Amanhã será a vez dos que têm NIS com final 2. Os pagamentos serão suspensos no fim de semana e retomados na segunda-feira. Confira abaixo.

  • Quinta-feira (17): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1
  • Sexta-feira (18): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
  • Segunda-feira (21): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
  • Terça-feira (22): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
  • Quarta-feira (23): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Quinta-feira (24): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Sexta-feira (25): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Segunda-feira (28): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Terça-feira (29): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quarta-feira (30): 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

O recebimento das novas parcelas do auxílio emergencial acontece da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Veja também: calendário de todas as parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial

Auxílio emergencial

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais. O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.

Confira as últimas notícias sobre o pagamento do auxílio emergencial

Compartilhe essa notícia: