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Auxílio Brasil: saiba quem tem direito ao cadastro no CadÚnico



O Auxílio Brasil, novo benefício do governo federal, começou a ser pago em novembro para aproximadamente 14,6 milhões de pessoas que estavam cadastradas no Bolsa Família. No momento, a Caixa Econômica Federal  prossegue com o calendário de dezembro do programa.



A expectativa do Ministério da Cidadania é ampliar o benefício para mais 2,4 milhões de pessoas, após a promulgação da PEC dos Precatórios. Esses novos beneficiários serão extraídos do CadÚnico (Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal).



Criado para integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema, o CadÚnico foi instituído em 2001, e é a porta de entrada para todos os benefícios sociais. A Caixa é responsável por manter o cadastro, e cabe ao Ministério da Cidadania gerir as informações.



Confira abaixo alguns programas sociais que o cidadão pode ter acesso pelo CadÚnico:



  • Programa Auxílio Brasil
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Isenção de Taxas de Concursos Públicos
  • ID Jovem
  • Carteira do Idoso
  • Programa Casa Verde e Amarela
  • Programa Bolsa Verde
  • Ver a lista completa

O CadÚnico também é importante para programas estaduais e municipais, que podem exigir a documentação para benefícios de programas locais, como é o caso do Bolsa do Povo SP. Pessoas que foram vítimas de desastres naturais também devem fazer o cadastro para ter acesso a fundos de emergência para a população.

Cadastro no CadÚnico

O Cadastro Único é destinado a famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a família).

Caso a família receba mais de três salários mínimos, o cadastro só será permitido se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.

A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.

Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena.

Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da família. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.

O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.

Consulta e atualização do CadÚnico

A consulta do cadastro pode ser feita pelo Site Meu CadÚnico, onde o usuário deverá preencher o formulário, clicar em Emitir e verificar se o nome está cadastrado, pelo aplicativo Meu CadÚnico onde o usuário precisará clicar em Entrar e inserir as informações solicitadas, e através do telefone 0800 707 2003, opção 5 das 7h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h aos fins de semana e feriados nacionais.

A falta de atualização de dados pode acarretar na exclusão do registro no CadÚnico após o período de quatro anos, por isto, o ideal é atualizar as informações a cada dois anos pelo menos. Mudanças de endereço da família toda ou apenas de alguns membros devem ser comunicadas, assim como mudanças na renda ou novos vínculos trabalhistas.

O processo de atualização poderá ocorrer em qualquer unidade do CRAS ou em algum posto de atendimento do Auxílio Brasil ou do CadÚnico.

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