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MOGI DAS CRUZES

Aprovada proibição de comércio ambulante de animais em Mogi das Cruzes

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária de quarta-feira (18), o Projeto de Lei 129/2019, de autoria da vereadora Fernanda Moreno (PV), que visa a proibir o comércio ambulante de animais em logradouros públicos, praças e feiras livres.


O projeto, além de animais domésticos, se estende aos animais silvestres, nativos e exóticos. A penalidade prevista para quem descumprir a lei é de 15 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por espécie, o que equivale a R$ 2.611,05, podendo ser dobrada a cada reincidência, além de seguida apreensão imediata dos animais envolvidos na ocorrência e possíveis aplicações de sanções penais cabíveis.

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No Projeto de Lei apresentado ao Plenário, Fernanda Moreno afirmou que a venda dos animais em locais públicos “condiciona esses seres vivos a exposição ao sol, em gaiolas pequenas, em porta-malas de veículos, sem preocupação alguma com saúde, higiene, bem-estar, cuja crueldade muitas vezes ultrapassa todos os limites”.


Ainda segundo a vereadora, o município carecia de legislação que trata-se da legalidade da venda de animais em comércios ambulantes. “Atualmente, a fiscalização fica à mercê do Código Sanitário Estadual, que dificulta a fiscalização por parte do poder público municipal”, disse ela.

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A Propositura foi aprovada com uma emenda substituta da Comissão de Justiça e redação que adequou o texto da Matéria à Legislação Federal.

Projeto a nível federal

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, em abril, um Projeto de Lei que proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim.

Pelo texto (PLS 358/2018), quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998).

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A proposta, agora, está pronta para ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Foto: Senado Federal

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