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MOGI DAS CRUZES

Vereadores alteram Código Tributário de Mogi para reduzir juros de tributos municipais

Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária realizada na quarta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 07/2019, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que altera a legislação do Código Tributário (1.961/1970) e a Lei Complementar 26/2003.


Uma das principais alterações do Projeto de Lei Complementar é diminuir a multa diária proveniente do não pagamento dos tributos fiscais nos prazos regulamentares. A multa diária passará de 0,33% ao dia, calculada sobre o valor original do débito, para 0,05% ao dia. A cobrança de juros moratórios aos devedores também foi reduzida de 1% para 0,25% ao mês.

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“A medida tem o potencial de aumentar a eficácia das ações fiscais de recuperação de tributos municipais não recolhidos, pois proporcionará aos contribuintes em débito uma situação favorável à regularização de sua situação fiscal perante a Fazenda Pública”, justificou Melo, no documento enviado ao Legislativo.

A Comissão Permanente de Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável à propositura, afirmou que a finalidade do projeto visa “a redução dos juros e multas incidentes sobre o valor principal dos tributos municipais”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento também emitiu parecer recomendando a normal tramitação da proposta.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP

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