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Como trata-se de um benefício de renda básica, o bloqueio do Bolsa Família pode, em um primeiro momento, causar preocupação e até desespero nos beneficiários, que ficam, de uma hora para outra, sem recursos para sobreviver e sustentar a família.
Alguns motivos podem levar ao bloqueio do benefício, como a inconsistências na inscrição do Cadastro Único (CadÚnico), não atualizar os dados cadastrais a cada dois anos, ou descumprir regras de recebimento ou condicionalidades para a manutenção do benefício.
Em caso de bloqueio do Bolsa Família, o governo federal emite uma mensagem no extrato bancário informando sobre o problema às famílias beneficiárias. Após o recebimento do aviso, será necessário que os beneficiários compareçam a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar a situação.
Caso o pedido de desbloqueio seja aprovado, o prazo para ter o benefício liberado é de até 90 dias. Dependendo do caso, o beneficiário poderá receber, ainda, os valores referentes aos meses de bloqueio.
O Bolsa Família, que em 2023 foi relançado pelo governo federal, é o maior programa de transferência de renda do Brasil. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o programa busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Além disso, é preciso estar cadastrado no CadÚnico.
Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização. Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção, estas informações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município.
Além disso, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. Confira a seguir quais são elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, frequência escolar mínima de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
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