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Presença de acompanhante durante o parto agora é lei em Suzano

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A Câmara Municipal de Suzano divulgou, na quinta-feira (1), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a lei municipal 5.371/2022, que constitui no município o direito das gestante à presença de acompanhante durante o parto.


De autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o projeto tem como objetivo garantir um parto mais humanizado.

Os serviços de saúde da rede pública e privada da cidade ficam obrigados a permitir a presença, junto da gestante parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

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De acordo com a legislação, mulheres que forem internadas em decorrência de complicações de partos ocorridos em ambiente não hospitalar também terão o direito ao acompanhante garantido, assim como as que passarem por um aborto, independentemente da idade gestacional. Ainda assinala que o direito ao acompanhante não se confunde com a presença profissional de obstetrícia ou doula, o que também é garantido à parturiente. 


A lei orienta que hospitais e maternidades públicos ou privados de Suzano mantenham aviso, em local de fácil visualização, do direito ao acompanhante. Além disso, os serviços de saúde da rede pública e privada do município deverão informar este direito à gestante durante o atendimento.

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