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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão realizada na última terça-feira (3), o Projeto de Lei nº. 103/2021, de autoria do vereador Professor Edu Ota (PODE), que proíbe os antigos quadros-negros nas escolas municipais e determina a instalação dos chamados quadros-brancos, revestidos com laminado melamínico.
O objetivo, segundo a proposta, é restringir o uso da antiga lousa devido à sua baixa ergonomia, tanto para alunos como para professores. Por conta do contraste entre o tom do quadro-negro e as cores do giz, há pouca visibilidade, justifica o parlamentar no texto da proposta.
“Além da melhoria da questão da saúde dos professores e dos alunos, a lousa branca vai deixar as aulas mais dinâmicas”, disse o vereador Edu Ota (PODE).
A vereadora Inês Paz (PSOL) discursou a favor do projeto: “Quando falamos em reconhecimento da importância da Educação e dos professores, não se trata apenas de dar incentivos financeiros, mas de prover as condições necessárias para o melhor desempenho da profissão. Além das questões de saúde, já citadas pelo vereador Edu Ota, sabemos que nem sempre a qualidade do giz é boa, alguns não escrevem, apenas riscam a lousa e os professores acabam comprando do próprio bolso material de melhor qualidade”.
O vereador Otto Rezende (PSD) apoiou os demais vereadores e comentou sobre a importância do projeto e de realizar outras melhorias nas salas de aula. “Foi dado um prazo de 2 anos para que as escolas municipais implementem as modificações e esperamos que outras melhorias sejam feitas como a instalação de ar condicionado, para que a Educação em Mogi siga com a qualidade que sempre teve”, disse Rezende.
Segundo a Câmara Municipal, as instituições de ensino abrangidas pelo projeto poderão também optar por soluções mais modernas do que o quadro-branco, como as estruturas tecnológicas e interativas.
As escolas terão dois anos para se adaptarem à norma. Depois desse prazo, em caso de infração, será aplicada multa de 27 UFMs (Unidades Fiscais do Município), isto é, R$ 5.606,55 em valores de 2022. Se houver reincidência no descumprimento da regra, a escola desobediente arcará com sanção dobrada, isto é, 54 UFMs (R$ 11.213,10 conforme a cotação deste ano).