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Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes rejeitaram, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 06/2021, de autoria da Prefeitura Municipal, que visava estabelecer a Taxa de Custeio Ambiental na cidade, também conhecida como Taxa do Lixo.
O PLC foi negado por 22 votos contra e um único voto a favor, do vereador Pedro Komura (PSDB), que durante a discussão chegou a pedir vista do projeto, no entanto, o requerimento de adiamento foi negado após votação em plenário.
Diversas emendas apresentadas pelos vereadores já haviam sido aprovadas antes do projeto ter sido rejeitado.
Sobre a taxa
A Taxa de Custeio Ambiental ou Taxa do Lixo consiste em uma cobrança prevista no Marco do Saneamento (11.445/2007) e destinada ao custeio da coleta de lixo e saneamento básico da cidade.
De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, os municípios que não instituírem a taxa poderão responder por improbidade administrativa, por renúncia de receita, além de consequências financeiras negativas para o município.
“Por lei federal, somos obrigados a estabelecer esta cobrança. Não é um desejo do governo municipal, já que o atual momento econômico é extremamente complicado para todos”, disse o secretário municipal de Finanças, Ricardo Abílio, na ocasião de envio do projeto à Câmara Municipal.
Sobre o projeto
O Projeto de Lei enviado pela Prefeitura à Câmara – e rejeitado nesta terça-feira (14) – apresentava um cálculo detalhado sobre a formação do valor a ser cobrado, que teria dentre outras referências, o consumo mensal de água como base para o valor da Taxa.
A proposta previa que a cobrança fosse feita por meio da concessionária dos serviços de saneamento básico, no caso o Semae de Mogi das Cruzes. Nesse sentido, a cobrança deveria vir junto à conta de água e o valor seria repassado do Semae ao Tesouro Municipal.
O secretário de Finanças informou que a maioria das residências teria que pagar uma Taxa em torno de R$ 15,42.
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