A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 86/2020, de autoria do vereador Clodoaldo de Moraes (PL), que obriga as agências bancárias da cidade a realizar a medição da temperatura dos clientes antes que eles tenham contato com os funcionários, como medida de prevenção contra a disseminação de coronavírus.
O projeto estabelece, ainda, que caso a temperatura corporal do cliente esteja acima de 37,5ºC, o funcionário da agência deve impedir que o cliente entre no local.
A punição para o descumprimento da medida é de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), que totaliza R$ 89.880,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
No documento apresentado ao Plenário, Moraes explica que a medida tem o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção da saúde da população no momento atípico (de pandemia) pelo qual o país passa. “Foi um pedido da população que utiliza as agências bancárias da nossa cidade. Percorri algumas agências e percebi que os bancos não estão adotando as medidas mínimas de segurança para conter o avanço da Covid-19″, afirmou o vereador.
Caso sancionado pelo prefeito Marcus Melo (PSDB), as agências terão um prazo de dez dias para se adequar às regras.