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1,5 milhão de brasileiros receberão auxílio emergencial que havia sido negado



O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser liberado para cerca de 1,5 milhão de pessoas nos próximos dias. Após ter o benefício inicialmente negado, todas elas recorreram e passaram por nova análise da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados, para receber as cinco parcelas da ajuda paga pelo Governo Federal devido à pandemia do novo coronavírus.



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De acordo com a Dataprev, sua atuação no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. “A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são hoje realizadas pelo Ministério da Cidadania”, ressaltou o órgão.



Após essa etapa de validação do órgão gestor do programa, os dados serão atualizados no portal de consultas da empresa. O conjunto de informações engloba os pedidos realizados nos três últimos meses”, afirmou a empresa ao acrescentar que o resultado da análise foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para homologação.



Balanço

Até 2 de julho, os registros da Dataprev indicam que aproximadamente 124,2 milhões de pessoas foram diretamente ou indiretamente beneficiadas pelo auxílio emergencial do governo federal. O número contabiliza os 65,4 milhões de cidadãos considerados elegíveis e os membros de suas famílias. Mais da metade, 65,4 milhões, foram consideradas aptas para receber a ajuda e outras 42,5 milhões não preencheram os requisitos.

Até agora, segundo a Caixa Econômica Federal, mais de R$ 121,1 bilhões foram pagos a 65,2 milhões de beneficiários inscritos por meio do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, ou pelo site e pelos aplicativos do banco.

Pagamentos

A Caixa Econômica Federal já concluiu o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial a beneficiários do Bolsa Família e realizou as transferências para as contas poupanças digitais dos trabalhadores informais e autônomos, que poderão sacar os R$ 600 a partir de sábado (18), seguindo um novo calendário que evolui de acordo com o mês de nascimento. Veja abaixo.

18/71º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em janeiro
25/71º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em fevereiro
1/81º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em março
8/81º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em abril
15/81º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em maio
29/81º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em junho
1/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em julho
8/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em agosto
10/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em setembro
12/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em outubro
15/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em novembro
19/91º lote da terceira parcela, 2º lote da segunda parcela e 4º lote da primeira parcela a nascidos em dezembro

Na próxima semana terá início o calendário da 4ª parcela do auxílio emergencial. Como aconteceu com as demais parcelas, os primeiros beneficiados serão os inscritos no Bolsa Família.

Os pagamentos seguem a ordem do dígito final do NIS (Número de Identificação Social), sendo que na segunda-feira (20) receberão os beneficiários com NIS final 1, na terça os com NIS final 2, na quarta os com NIS final 3, e assim sucessivamente, até o dia 31 de julho, quando receberão os que possuem NIS final 0.

Bloqueio proibido

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial do auxílio emergencial. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. A matéria segue para o Senado.

“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. 

O texto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia. 

“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, disse Ribeiro.

*com informações da Agência Brasil

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