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Em decisão publicada na segunda-feira (24), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal. O recurso havia sido apresentado pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal.
Entre outros argumentos, a entidade alegou que Lei Complementar n.º 403/2025 de Itaquaquecetuba apenas alterou a nomenclatura do cargo, sem modificar suas atribuições, requisitos ou remuneração, estando, portanto, em conformidade com a Constituição Federal.
Dino, porém, sustenta que todo o arcabouço normativo disciplinando as guardas municipais, seja a Constituição Federal, seja a legislação infraconstitucional, utiliza a nomenclatura “guardas municipais” de maneira deliberada e sistemática, refletindo a estrutura organizacional e funcional definida pelo legislador constituinte e pelo legislador ordinário.
“O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que ‘os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei’. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de ‘polícia’, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu o ministro na decisão.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itaquaquecetuba afirmou que, embora o STF tenha mantido a proibição de alteração da nomenclatura, o ministro seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.
“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, disse o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).
Com relação à alteração na nomenclatura, o prefeito explicou quais providências deverão ser tomadas pela administração municipal a partir de agora. “Vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, afirmou Boigues.