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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes desta quarta-feira (17), o vereador Caio Cunha (PV), acusou o prefeito Marcus Melo de estar copiando seus projetos e os colocando em pauta como se fossem dele.
A reclamação de Cunha aconteceu na discussão sobre o Projeto de Lei nº 154/2018, que institui no Município o Programa Rede Integrada de Segurança. De autoria do prefeito Marcus Melo, a proposta estabelece ações de videomonitoramento em pontos da cidade, como logradouros, praças, prédios, parques, equipamentos públicos, veículos, entre outros.
Cunha reivindicou a autoria do PL e classificou de infantil a postura da Prefeitura – e de alguns vereadores – em fazer alguns de seus projetos “sumir” no processo legislativo. “Esse mesmo tema eu apresentei dois meses antes, no dia 12 de setembro de 2018 e nomeei de Mogi Mais Segura. Acho muita infantilidade colocar na gaveta um projeto só para o prefeito ser o autor dele”, afirmou.
O vereador Rodrigo Valverde aproveitou a deixa para se queixar da prioridade dada a propostas enviadas por Marcus Melo. “Vejo que há vários projetos parados nesta casa e é um verdadeiro descaso, mas o prefeito manda um projeto como urgente e vem na hora para cá. Isso desvaloriza a gente”, complementou.
Sobre o Projeto de Lei
Aprovado por unanimidade no plenário da Câmara de Mogi, o Projeto de Lei prevê que o monitoramento das imagens geradas será feito por um comitê gestor, que inicialmente contaria com representantes do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Segurança, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Transportes. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, no entanto, apresentou uma emenda aditiva que insere a representação do Poder Legislativo municipal no comitê. A emenda foi aprovada pelo Plenário. As Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Transportes e Segurança Pública emitiram parecer optando pela normal tramitação do Projeto na Câmara.
O Programa Rede Integrada de Segurança também pode ter a colaboração de pessoas físicas e jurídicas, que para fazer o videomonitoramento das vias públicas precisarão, assim como o Poder Público, comprovar a viabilidade do monitoramento e o interesse público da iniciativa. Os locais monitorados devem ser divulgados pela Prefeitura.