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Teve o Bolsa Família bloqueado? Saiba o que fazer para voltar a receber



Por falta de atualização do cadastro ou por descumprimento dos requisitos do programa, muitos beneficiários poderão ter o Bolsa Família bloqueado ou cancelado. Entretanto, quem depende deste valor ainda pode tentar recuperar o benefício.



Diversos motivos podem levar ao cancelamento ou bloqueio do benefício, como a divergência no Cadastro Único, a falta de atualização do cadastro, que deve ser feita pelo menos a cada dois anos, e o fim da regra de emancipação do Auxílio Brasil, que mantinha em proteção por 24 meses (12 meses no caso de beneficiários do BPC e pensionistas) as famílias que atingiam até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210), ou seja, R$ 525.



Para evitar que o cancelamento ou bloqueio aconteça, é necessário que os beneficiários mantenham sempre em dia a atualização de seus dados no Cadúnico. É preciso atualizar informações como troca e endereço, mudança de telefone e alterações na composição da família (nascimento de uma criança, falecimento de integrante da família, casamento e adoção).



De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para os beneficiários que já estão com o benefício bloqueado ou cancelado, é necessário se dirigir a um CRAS da cidade onde se cadastrou para realizar a regularização do Cadastro Único (CadÚnico).



Após a atualização cadastral, a família que preenche o perfil volta a receber o pagamento do Bolsa Família normalmente, além do valor retroativo referente aos meses de bloqueio, de acordo com o governo federal. Para os beneficiários que solicitarem a recuperação do benefício, o prazo para o desbloqueio é 90 dias.

Os beneficiários podem consultar a situação de seu benefício pelo aplicativo Caixa Tem. Em caso de cancelamento do programa, eles receberão um aviso através de mensagem ou extrato bancário.

Novas regras do Bolsa Família

  • Acompanhamento pré-natal
  • Estar em dia com calendário nacional de vacinação
  • Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de sete anos
  • Frequência escolar mínima de 60% de crianças de 4 a 5 anos
  • Frequência escolar mínima de 75% de 6 a 18 anos ncompletos que não concluíram a educação básica 
  • Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Bolsa Família

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