A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo que garante descontos na conta de luz que podem chegar a 65% para famílias de baixa renda e até 100% para indígenas e quilombolas. Atualmente, mais de 23 milhões de brasileiros são contemplados pelo benefício social.
De acordo com o governo federal, o intuito do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é ajudar as famílias que têm renda muito baixa e não conseguem arcar com a cobrança total das faturas.
O percentual da redução da tarifa pode variar de acordo com o consumo de cada imóvel e comunidade em que vive. É possível conseguir até 100% de redução do valor total da conta através do programa do governo.
Requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica
- Famílias com inscrição atualizada no CadÚnico, desde que possuam renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa
- Famílias com inscrição atualizada no CadÚnico, desde que possuam mensal total de até três salários mínimos
- Famílias que tenham pelo menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias com algum membro da família que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista
Quais são os descontos da Tarifa Social de Energia?
A porcentagem na de redução no valor das contas vai depender do consumo do imóvel registrado. Quanto maior for a economia no uso da energia em cada imóvel, maior será o desconto oferecido. Veja abaixo:
- Desconto de 65% na conta para consumo de até 30 kWh por mês
- Desconto de 40% na conta para consumo entre 31 e 100 kWh por mês
- Desconto de 10% na conta para consumo entre 101 e 220 kWh por mês
Para famílias indígenas e quilombolas:
- 100% para consumo de até 50 kWh por mês na conta de energia elétrica
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês na conta de energia elétrica
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês na conta de energia elétrica
Caso o consumo da família ultrapasse 220 kWh, a família deixará de receber o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica
Em muitos locais, os interessados em ter acesso a Tarifa Social de Energia não precisam solicitar o benefício pois o Ministério da Cidadania realiza automaticamente a inscrição das famílias no programa informando os dados das famílias elegíveis para as distribuidoras de energia.
Algumas distribuidoras de energia, entretanto, disponibilizam formulários de cadastro, que auxiliam na inscrição nos casos em que ela não é feita automaticamente. A EDP, distribuidora de energia elétrica de Mogi das Cruzes e todo o Alto Tietê, mantém um formulário disponível em seu site.
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