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Tarifa Social de Energia: milhões de famílias podem ter desconto na conta de luz; veja como conseguir


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Criada pelo governo federal em 2002, com o objetivo de atender famílias de baixa renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos progressivos de até 65% na conta de luz.


Muitas famílias brasileiras têm direito ao benefício, no entanto, por falta de conhecimento, ainda não utilizam a Tarifa Social.


De acordo com a base do Cadastro Único, cerca de 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas. Isto porque mais de 26 milhões de famílias atendem aos critérios do programa, porém, apenas 17 milhões recebem, de fato, o benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
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Como consultar


Se você faz parte de algum programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos. Na descrição “Classe”, deve aparecer a indicação de “Tarifa Social”. Se não aparecer, atualize seu cadastro pelo app do CadÚnico ou pessoalmente nos Cras. Depois entre em contato com a empresa de energia elétrica e informe seus dados.

Como ter acesso ao benefício


O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é automático e, desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia, ele deve entrar automaticamente.

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O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.

O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial e será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone.

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