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Tarifa Social de Energia: milhões de famílias podem ter desconto na conta de luz; veja como conseguir


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Criada pelo governo federal em 2002, com o objetivo de atender famílias de baixa renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos progressivos de até 65% na conta de luz.


Muitas famílias brasileiras têm direito ao benefício, no entanto, por falta de conhecimento, ainda não utilizam a Tarifa Social.


De acordo com a base do Cadastro Único, cerca de 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo beneficiadas. Isto porque mais de 26 milhões de famílias atendem aos critérios do programa, porém, apenas 17 milhões recebem, de fato, o benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Como consultar


Se você faz parte de algum programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está pagando menos. Na descrição “Classe”, deve aparecer a indicação de “Tarifa Social”. Se não aparecer, atualize seu cadastro pelo app do CadÚnico ou pessoalmente nos Cras. Depois entre em contato com a empresa de energia elétrica e informe seus dados.

Como ter acesso ao benefício


O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é automático e, desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em seus dados cadastrais. Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de energia, ele deve entrar automaticamente.

O fornecedor ou distribuidor de energia de cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.

O titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial e será nele que a tarifa social será aplicada. Esta atualização pode ser feita app do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone.

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