Criada pelo governo federal, a Tarifa Social corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda. Como o valor da conta de luz vem subindo cada vez mais, o benefício tem ajudado muitas famílias.
Atualmente são cerca de 12,2 milhões de famílias contempladas com o desconto. No entanto, o governo federal afirma que ao menos 15,8 milhões de cadastros no CadÚnico indicam necessidade da Tarifa Social.
O desconto vai de 10% a 65% e é concedido com base no consumo mensal de cada família. Confira abaixo:
Faixa de Consumo Desconto Até 30 kWh/mês 65% De 31 a 100 kWh/mês 40% De 101 a 220 kWh/mês 10% Acima de 220 kWh/mês Não há desconto
Quem tem direito à Tarifa Social?
Têm direito à Tarifa Social as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Além disso, podem ser inscritas famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos que necessitam do funcionamento de eletricidade, bem como famílias Indígenas ou Quilombolas.
Como fazer cadastro na Tarifa Social?
Para conseguir o desconto da Tarifa Social, além de preencher os requisitos, o consumidor deverá comparecer a uma distribuidora de energia da sua cidade para comprovar que tem o perfil que o programa exige e a partir de janeiro de 2022, a inclusão será automática para cadastrados no CadÚnico e beneficiários do BPC.
Caso o cidadão não possua cadastro no CadÚnico, o processo de inscrição pode ser realizado na cidade em que o consumidor reside no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único portando as documentações necessárias.
Leia também: como fazer o cadastro na Tarifa Social no Alto Tietê
O responsável familiar deve ter em mãos seus CPF ou título de eleitor e apresentar pelo menos um documento para cada pessoa da família, como certidão de casamento, certidão de nascimento, CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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