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O Diário Oficial de Suzano publicou, nesta quinta-feira (16), a lei municipal 5.509/2023, que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso no município.
De autoria do vereador Lazario Nazare Pedro (Republicanos), o documento foi aprovado pela Câmara Municipal de Suzano no mês de outubro.
O descumprimento prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 1.713. O valor é dobrado em caso de reincidência, chegando a R$ 3.426. Os valores previstos serão aplicados em dobro caso o infrator empregue violência ou intimidação.
No artigo 1º, o documento detalha que para aplicação de multa “entende-se como impedir, invadir, ocupar, perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.
A lei também esclarece que sua aplicação não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. Isto ficará a cargo do Executivo, que deverá regulamentar a legislação, indicando o órgão competente para aplicar as penalidades previstas e a destinação dos valores arrecadados com as multas.
“Infelizmente não são raros os casos de intolerância religiosa, praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”, disse o vereador na justifica do projeto.
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