Categorias
ALTO TIETÊ

Suzano publica lei que institui multa de R$ 1,7 mil em casos de intolerância religiosa

Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!

O Diário Oficial de Suzano publicou, nesta quinta-feira (16), a lei municipal 5.509/2023, que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso no município.


De autoria do vereador Lazario Nazare Pedro (Republicanos), o documento foi aprovado pela Câmara Municipal de Suzano no mês de outubro.

O descumprimento prevê multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 1.713. O valor é dobrado em caso de reincidência, chegando a R$ 3.426. Os valores previstos serão aplicados em dobro caso o infrator empregue violência ou intimidação.

Leia também:  Centro Moriconi, em Suzano, apresenta a exposição ‘O Mito da Criação’ até 10 de janeiro

No artigo 1º, o documento detalha que para aplicação de multa “entende-se como impedir, invadir, ocupar, perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão”.


A lei também esclarece que sua aplicação não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados. Isto ficará a cargo do Executivo, que deverá regulamentar a legislação, indicando o órgão competente para aplicar as penalidades previstas e a destinação dos valores arrecadados com as multas.

Leia também:  Pedro Ishi anuncia quem serão os secretários de Saúde, Meio Ambiente e Serviços Urbanos de Suzano

“Infelizmente não são raros os casos de intolerância religiosa, praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”, disse o vereador na justifica do projeto.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece em Suzano? Entre em nosso Grupo no WhatsApp

Compartilhe essa notícia: